O que fazer se seu cônjuge se recusar a assinar os papéis do divórcio

O que fazer se seu cônjuge se recusar a assinar os papéis do divórcio

Neste artigo

Relacionamentos fazem parte da vida. Todos os anos ou todos os meses, encontramos novos relacionamentos. Da mesma forma, perdemos relacionamentos, seja com amigos ou companheiros ou mesmo com o cônjuge. Devemos entender que tudo o que acontece é para nosso próprio bem.

Quando você não se sente confortável com as pessoas ao redor, você precisa deixá-las com certeza.

O casamento é um relacionamento tão importante. Você tem que passar toda a sua vida com seu cônjuge, compartilhando a mesma cama, o mesmo quarto e a mesma casa. Portanto, devem estar de acordo com a sua atitude, personalidade e devem ser reconfortantes para você. É realmente importante escolha o parceiro certo para a vida .

Você deve tentar uma ou duas vezes para salvar seu relacionamento, mas se o escolhido não é mais a escolha certa ou mudou seu comportamento que o magoa a cada dia e você está cansado disso, então ouse dar um passo em direção à separação sem medos . O divórcio não é tão fácil de aceitar, mas quando as coisas ficam fora de controle, o que mais pode ser feito?

Pode haver condições em que o divórcio não seja um período cansativo. Mas também pode acontecer que seu cônjuge se recuse a assinar os papéis do divórcio. Você pode estar pensando o que fará então. Não se preocupe!

Pense se você realmente deseja se divorciar. Facilite ao máximo as condições para o divórcio, se você estiver disposto a isso.

Pode-se passar por várias fases ao solicitar o divórcio. Vamos dar uma olhada:

Pedido de divórcio de culpa

O divórcio apresentado por motivo de culpa leva à recusa de assinatura dos papéis do divórcio.

Se vocês pedir o divórcio com base na culpa, seu cônjuge pode se recusar a assinar os papéis do divórcio. Portanto, a solução não é pedir o divórcio sob a alegação de culpa. Depois disso, você pode achar mais fácil persuadir seu cônjuge a assinar os papéis do divórcio.

Mediação

O cônjuge às vezes se recusa a assinar os papéis do divórcio porque o divórcio apresentado parece injusto. Portanto, o casal deve consultar o mediador. Encontrar um mediador pode ajudar tanto a resolver o problema por meio da comunicação.

Espera-se que o casal consiga resolver o problema e mais frequentemente fazer quase tudo, como papéis assinados, acordo em detalhes, pensão alimentícia e custódia etc.

Existem dois tipos de divórcio; um é o divórcio contestado e o outro é um divórcio incontestado.

Caso de divórcio incontestado

Caso de divórcio incontestado

Um divórcio incontestado é aquele tipo de divórcio em que ambos os cônjuges concordam em tudo ou não têm problemas em matéria de divórcio.

Esse tipo de divórcio economiza tempo e dinheiro e, claro, o cansaço dos procedimentos judiciais, além de oferecer outras vantagens e desvantagens.

Neste caso, não há necessidade de o tribunal dividir os bens ou resolver a questão da pensão alimentícia ou tomar uma decisão sobre pensão alimentícia ou custódia. Esse caso normalmente ocorre quando ambas as partes concordam em se divorciar ou uma delas não comparece. Eles não encontram problemas na co-parentalidade. Se o outro cônjuge discordar, o divórcio não contestado não pode ser apresentado.

Caso de divórcio contestado

PARA divórcio contestado é aquele tipo de divórcio em que as partes não podem concordar. A discordância pode ser sobre o divórcio ou os termos do divórcio que o cônjuge que está solicitando o divórcio apresentou. Os problemas podem incluir a guarda dos filhos, a divisão de bens ou pensão alimentícia, etc. devido a esses problemas, o outro cônjuge se recusa a assinar os papéis do divórcio.

Para arquivar um divórcio contestado, o cônjuge que solicita o divórcio deve entrar com uma petição no tribunal.

O cônjuge requerente assina apenas os papéis do divórcio, mas é necessário que eles notifiquem o outro cônjuge dessas ações. O tribunal envia a notificação ao outro cônjuge junto com os papéis do divórcio para reconhecê-los do que está acontecendo. O tribunal pede ao cônjuge que também compareça à audiência.

Divórcio padrão

O divórcio à revelia refere-se basicamente à 'última decisão para a questão do divórcio tomada pelo tribunal em caso de não resposta do outro cônjuge, dentro de um prazo estabelecido por lei.'

O divórcio padrão não ocorre em casos de divórcio não contestados. Em um caso de divórcio contestado, o cônjuge requerente necessariamente notifica o outro cônjuge de que ele abriu um processo no tribunal e entrega os documentos de divórcio assinados. O tribunal estabelece um limite de tempo para dar uma audiência final.

Se o cônjuge não responder ao aviso, não comparecer à audiência ou não puder ser localizado para citação, o tribunal considera a ausência do outro cônjuge como vitória do cônjuge requerente. O julgamento à revelia ocorre, e o juiz toma a decisão de divórcio com base nos fatos declarados na petição do cônjuge requerente.

Caso o cônjuge tenha apresentado contestação, a sentença à revelia não terá prosseguimento.

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